Reforma tributária

A Reforma Tributária instiuída pela lei complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025 representa a maior reformulação do sistema de cobrança de impostos no Brasil nas últimas décadas. O objetivo central é simplificar um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo, reduzir a burocracia para as empresas e aumentar a competitividade da economia brasileira.

A Grande Mudança: O Fim de 05 Impostos

O modelo atual é conhecido pela sobreposição de impostos e burocracia. A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um sistema de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, substituindo o PIS e a Cofins.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência Estadual e Municipal, substituindo o ICMS e o ISS.

Imposto Seletivo (IS): Apelidado de "imposto do pecado", incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), substituindo o IPI.

A nova lógica de cobrança corrige grandes distorções da economia:

Fim do efeito cascata (Não cumulatividade plena):
Hoje, paga-se imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.

Com a reforma, a empresa só pagará imposto sobre o valor que ela efetivamente agregou ao produto, podendo abater o que já foi pago nas etapas anteriores.

Cobrança no destino: O imposto deixará de ficar com o estado/município onde a empresa produz (origem) e passará a ficar onde o consumidor compra o produto ou serviço (destino).

Isso encerra a chamada "guerra fiscal" entre os estados.

Regras Especiais e BenefíciosPara equilibrar impactos sociais, o texto previu alíquotas diferentes:

Isenção Total (Alíquota Zero): Para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos, dispositivos médicos, entre outros.

Redução de 60%: Para serviços de educação, saúde, medicamentos, transporte público e insumos agropecuários.

Cashback Tributário: Devolução de parte dos impostos pagos para famílias de baixa renda (inscritas no CadÚnico).

Em resumo, a reforma não visa (em tese) aumentar ou diminuir a carga tributária global do país, mas sim redistribuí-la de forma mais justa e transparente, facilitando a vida de quem produz, consome e empreende no Brasil.

Cronograma de Transição

A mudança não ocorrerá do dia para a noite para não causar choque na economia.

A transição ocorre entre 2026 e 2033:

2026: Início da fase de testes, com cobrança de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (compensáveis com os impostos atuais).

2027: Extinção total do PIS e da Cofins. O IPI é zerado (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).

2029 a 2032: Extinção gradual e proporcional do ICMS e ISS. 2033: Implementação integral do novo sistema.

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Confira aqui as perguntas mais frequentes com relação ao simples nacional

Na tributação do simples nacional não tem limite para registro de funcionários, pode registrar quantidade que necessitar.

No simples nacional pode faturar no máxmo R$ 360.000,00 como microempresa e até R$ 4.800.000,00 como empresa de pequeno porte.

Não, para o simples nacional algumas atividades não são permitidas, consulte e lista de atividades permitidas aqui no site.

Não pode se formalizar como microempresa:
 As empresas que no seu capital social participe outra pessoa juridica.
Pessoa juridica com sede no exterior.
Constituida sob a forma de cooperativa.
Constituida sob a forma de sociedade anônima.

Sim, no simples nacional a empresa é obrigada a emitir notas fiscais de toda venda e serviços que realizar.

Pesquise aqui se sua atividade está no Simples Nacional

FILTROS DE PESQUISA DE ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL

Pesquisa por permissão no simples nacional
Filtro por anexo do Simples Nacional
Filtro Atividade por fator R
Filtro por Natureza de Atividade
Filtro a mc antende esse cnae
9900800 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Não Permitida no Simples Nacional ❌
Não permitida no Simples Nacional ❌
Não permitida no Simples Nacional ❌
A m c contabilidade não atende esse CNAE ❌

Esta subclasse compreende:✅
- as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
- as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais
como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e
regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico -
OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia,
etc.

Esta subclasse compreende também:✅
- as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que
estão localizadas e não pelo país que representam

Esta subclasse não compreende:
- as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (8421-3/00)
- as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático
que são classificados nas atividades correspondentes