Reforma tributária
A Reforma Tributária instiuída pela lei complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025 representa a maior reformulação do sistema de cobrança de impostos no Brasil nas últimas décadas. O objetivo central é simplificar um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo, reduzir a burocracia para as empresas e aumentar a competitividade da economia brasileira.
A Grande Mudança: O Fim de 05 Impostos
O modelo atual é conhecido pela sobreposição de impostos e burocracia. A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um sistema de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, substituindo o PIS e a Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência Estadual e Municipal, substituindo o ICMS e o ISS.
Imposto Seletivo (IS): Apelidado de "imposto do pecado", incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), substituindo o IPI.
A nova lógica de cobrança corrige grandes distorções da economia:
Fim do efeito cascata (Não cumulatividade plena):
Hoje, paga-se imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.
Com a reforma, a empresa só pagará imposto sobre o valor que ela efetivamente agregou ao produto, podendo abater o que já foi pago nas etapas anteriores.
Cobrança no destino: O imposto deixará de ficar com o estado/município onde a empresa produz (origem) e passará a ficar onde o consumidor compra o produto ou serviço (destino).
Isso encerra a chamada "guerra fiscal" entre os estados.
Regras Especiais e BenefíciosPara equilibrar impactos sociais, o texto previu alíquotas diferentes:
Isenção Total (Alíquota Zero): Para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos, dispositivos médicos, entre outros.
Redução de 60%: Para serviços de educação, saúde, medicamentos, transporte público e insumos agropecuários.
Cashback Tributário: Devolução de parte dos impostos pagos para famílias de baixa renda (inscritas no CadÚnico).
Em resumo, a reforma não visa (em tese) aumentar ou diminuir a carga tributária global do país, mas sim redistribuí-la de forma mais justa e transparente, facilitando a vida de quem produz, consome e empreende no Brasil.
Cronograma de Transição
A mudança não ocorrerá do dia para a noite para não causar choque na economia.
A transição ocorre entre 2026 e 2033:
2026: Início da fase de testes, com cobrança de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (compensáveis com os impostos atuais).
2027: Extinção total do PIS e da Cofins. O IPI é zerado (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).
2029 a 2032: Extinção gradual e proporcional do ICMS e ISS. 2033: Implementação integral do novo sistema.
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Confira aqui as perguntas mais frequentes com relação ao simples nacional
Empresa no simples pode registrar até quantos funcionáros ?
Na tributação do simples nacional não tem limite para registro de funcionários, pode registrar quantidade que necessitar.
No simples nacional pode faturar até quanto ?
No simples nacional pode faturar no máxmo R$ 360.000,00 como microempresa e até R$ 4.800.000,00 como empresa de pequeno porte.
No simples nacional posso ter qualquer atividade ?
Não, para o simples nacional algumas atividades não são permitidas, consulte e lista de atividades permitidas aqui no site.
Quem não pode se formalizar como microempresa ?
As empresas que no seu capital social participe outra pessoa juridica.
Pessoa juridica com sede no exterior.
Constituida sob a forma de cooperativa.
Constituida sob a forma de sociedade anônima.
No simples nacional a empresa é obrigada a emitir nota fiscal?
Sim, no simples nacional a empresa é obrigada a emitir notas fiscais de toda venda e serviços que realizar.
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FILTROS DE PESQUISA DE ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL
Esta subclasse compreende:✅
- as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
- as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais
como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e
regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico -
OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia,
etc.
Esta subclasse compreende também:✅
- as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que
estão localizadas e não pelo país que representam
Esta subclasse não compreende:❌
- as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (8421-3/00)
- as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático
que são classificados nas atividades correspondentes