Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diferente do Lucro Real, em que os impostos são calculados sobre o lucro contábil exato, no Lucro Presumido a Receita Federal estabelece uma margem de lucro pré-fixada (uma presunção) baseada na atividade que a empresa exerce.
Regras e Limites
Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve faturar até R$ 78 milhões anuais (ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano anterior). Além disso, não pode exercer atividades que obriguem o enquadramento no Lucro Real, como é o caso de bancos, corretoras de valores e factorings.
A apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL neste regime são feitos de forma trimestral (março, junho, setembro e dezembro).
Como funciona o cálculo
O cálculo é feito em duas etapas: primeiro, aplica-se a margem de presunção sobre o faturamento para encontrar a “base de cálculo”. Depois, aplicam-se as alíquotas de imposto sobre essa base.
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Empresa no lucro presumido pode registrar até quantos funcionáros ?
Na tributação no lucro presumido não tem limite para registro de funcionários, pode registrar quantidade que necessitar.
No lucro presumido pode faturar até quanto ?
No lucro presumido pode faturar no máxmo R$ 78.000.000,00 no ano,
No lucro presumido posso ter qualquer atividade ?
Sim, no lucro presumido todas as atividades são permitidas, consulte e lista de atividades aqui no site.
No lucro presumido a empresa é obrigada a emitir nota fiscal?
Sim, no lucro presumido a empresa é obrigada a emitir notas fiscais de toda venda e serviços que realizar.
Confira aqui as perguntas mais frequentes com relação a tributação Lucro Presumido
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FILTROS DE PESQUISA DE ATIVIDADES
Esta subclasse compreende:✅
- as atividades de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil
- as atividades exercidas no Brasil por representantes de organizações internacionais, tais
como: as Organizações das Nações Unidas - ONU e de suas agências especializadas e
regionais, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional - FMI, o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico -
OCDE, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, a Comunidade Européia,
etc.
Esta subclasse compreende também:✅
- as atividades de missões diplomáticas e consulares quando determinadas pelo país em que
estão localizadas e não pelo país que representam
Esta subclasse não compreende:❌
- as atividades de consulados e embaixadas brasileiras no exterior (8421-3/00)
- as atividades de organismos públicos estrangeiros atuando no Brasil sem status diplomático
que são classificados nas atividades correspondentes